Lei Paulo Gustavo
Pluralidade e diversificação da produção local
Lei Paulo Gustavo — Apoio Emergencial ao Setor Cultural
A Lei Federal nº 14.532, de 16 de março de 2023, conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi criada para dar continuidade ao socorro ao setor cultural afetado pela pandemia de COVID‑19. Nomeada em homenagem ao ator e humorista Paulo Gustavo, a lei destina R$ 3,86 bilhões em recursos adicionais para estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Fundo Nacional de Cultura (FNC), com os seguintes objetivos principais:
- Assistência financeira imediata: Oferecer subsídios emergenciais a pessoas físicas (artistas, grupos e coletivos) e pessoas jurídicas (espaços culturais, produtoras e eventos) para compensar as perdas provocadas pelo período de restrições sanitárias.
- Fomento a projetos e atividades culturais: Financiar editais, prêmios e chamadas públicas que estimulem a retomada de espetáculos, oficinas, feiras, mostras, exposições e demais iniciativas artísticas locais.
- Manutenção de espaços culturais: Garantir a sustentabilidade de teatros, centros de cultura, museus, bibliotecas comunitárias e demais equipamentos culturais, evitando o fechamento definitivo e preservando a diversidade cultural do município.
- Transparência e prestação de contas: Exigir processos seletivos públicos, relatórios de aplicação e auditorias, assegurando clareza no uso dos recursos e responsabilização dos gestores.
Em nossa cidade, a Prefeitura operacionaliza a Lei Paulo Gustavo por meio de regulamentos municipais que estabelecem cronogramas, critérios de seleção e convênios. A seguir, disponibilizamos os editais, relatórios de aplicação e demais documentos relativos às ações financiadas por esta lei.